COMUNICADO: SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 34, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019
COMUNICADO:
O Centro de Recrutamento e Seleção esclarece que a limitação etária para ingresso na PMMG, prevista na primeira parte do art. 5º, IV, da Lei Estadual 5.301, de 16/10/1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, será aferida conforme critérios estabelecidos na Súmula Administrativa nº 34 da Advocacia-Geral do Estado, de 21/10/2019.
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