Boletim de Ocorrência Virtual
O Sistema Integrado de Defesa Social disponibiliza a solicitação online do Boletim de Ocorrência de Trânsito
Para a retidada do Boletim são necessários os seguintes dados :
- Ano do registro (ex: 2012);
- Número do Boletim (ex: 1112552);
- Nome Completo ou
RG(somente números ex: 8809187) + Unidade Federativa(ex: MG, SP) ou
CPF do Envolvido;
ATENÇÃO! A cópia do Boletim de Ocorrência de Trânsito Virtual somente será disponibilizada para os envolvidos em ACIDENTES DE TRÂNSITO SEM VÍTIMAS.
Seguradoras e terceiros poderão retirar pessoalmente a cópia, nas Unidades relacionadas abaixo, estando munidos de procuração assinada pelo envolvido direto no acidente.
Boletins de Ocorrências de trânsito COM VÍTIMA somente serão disponibilizados para retirada pessoalmente, e nos seguintes endereços:
- Batalhão de Polícia de Trânsito, Avenida Amazonas, 6227-bairro Gameleira;
- DETRAN/MG, Avenida João Pinheiro - Funcionários;
- Delegacia Especializada de Acidente de veículos - DEAV, Avenida Santos Dummont - Centro.
* Observação: Desconsidere o aviso "Este site não é confiável" o site do Sistema Integrado de Defesa Social é um site seguro.

clique na imagem acima pra solicitar a cópia do boletim de ocorrência.
Para imprimir o boletim de ocorrência é necessário o plugin AdobeReader, clique aqui para baixar. 
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AMPARO LEGAL
"As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão". LEI 10.406/02 (CÓDIGO CIVIL) Art. 225.
Tal dispositivo legal prestigia o chamado Princípio da Verdade Formal que considera que o documento é verdadeiro até prova em contrário. De acordo com este artigo, toda cópia é, por princípio, verdadeira. Assim o reconhecimento de um documento como verdadeiro deixou de ser previamente exigido como vinha ocorrendo em diversas repartições e processos judiciais.