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ESTADO DE MINAS GERAIS

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

12ª Região da Polícia Militar de Minas Gerais

Versão v.04.04.2019.

anexo i - TERMO DE REFERÊNCIA

OBJETO:

O presente termo de referência tem por objeto a prestação de serviços para manutenção de sistema de monitoramento por CTFV no 26º BPM,  conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento.

LOTE ÚNICO

ITEM

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO

UNID FORN

QTDE

VALOR UNIT

R$

VALOR TOTAL

R$

01

60488

 MANUTENCAO CORRETIVA E REPAROS EM  EQUIPAMENTOS DA SOLUCAO  INTEGRADA DE CONTROLE DE CFTV

Unidade

01

9.250,00

9.250,00

 

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

Os serviços deverão ser programados com antecedência mínima de 5 (cinco) entre o fornecedor e o fiscal da execução, e compreendem a revisão e manutenção corretiva do sistema de CFTV instalado no 26º BPM, que sofreu danos após surto elétrico, com a realização de testes e reparo no equipamento instalado (DVR 8 canais marca Intelbras, modelo MHDX1008, com HD de 2Tb), com eventual substituição de peças e acessórios.

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:

Justifica-se a presente contratação pela necessidade revisão e manutenção corretiva do sistema de CFTV instalado no 26º BPM, que sofreu danos após surto elétrico.

 

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do serviço, qualidade do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições da prestação do serviço.

 

CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:

A CPARM das unidades aceitará os serviços depois de emitida à nota fiscal eletrônica ou recibo devendo constar no campo “dados adicionais”: Nº. da nota empenho, código da unidade executora (1250035), dados bancários. Deve atender as especificações técnicas previstas neste termo de referência e será recebido provisoriamente para verificação do cumprimento das especificações do serviço.

 

DA EXECUÇÃO DO OBJETO:

Prazo da prestação dos serviços: 

A Contratada deverá iniciar a execução do serviço contratado em até 5 (cinco) dias após a solicitação da Seção Administrativa do 26º BPM, sendo considerado o prazo máximo de 30 (trinta) dias para conclusão de serviços.

Do local da prestação dos serviços:

Os serviços serão prestados no seguinte endereço:  NAIS/26º BPM - Rua Madre Maria de Jesus, nº 19, bairro Clóvis Alvim, Itabira/MG, no horário de 08 às 17hs.

Condições de recebimento:

Os serviços serão recebidos:

Provisoriamente, no ato da prestação em que se observará:

7.3.1.1.1       A escolha da metodologia de trabalho e os produtos utilizados deverão ficar a cargo da empresa, devendo estar em consonância com as determinações Federais, Estaduais e Municipais legais e normativas vigentes. (adequar ao serviço a ser prestado)

Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade da prestação e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 5 dias úteis, contados a partir do recebimento provisório.

O recebimento/aprovação dos serviços pela CPARM/14º BPM não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.

 

DO PAGAMENTO:

O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.

 

DO CONTRATO:

Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002.

O contrato a ser firmado entre as partes terá vigência até 31 de dezembro de 2019, a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

 

PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA:

A fiscalização da execução deste contrato será exercida pelo Chefe da Seção Administrativa do 26º BPM, segundo o disposto nos artigos 66 e 67, da Lei Federal Nº 8.666/93, ao qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.

Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência ao CONTRATANTE do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado.

Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.

A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.

O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens objeto do fornecimento ora contratado, caso os mesmos afastem-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.

 

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária do orçamento em vigor:

1251 06 181 110 4271 0001 3 3 90 39 21 0 70 1

 

DAS GARANTIAS:

Garantia de execução:

Os serviços de manutenção, bem como os reparos efetuados, deverão ser acobertados por uma garantia de no mínimo 90 (noventa) dias, por parte dos licitantes vencedores.

Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA obriga-se a reparar falha, às suas expensas, desde que não sejam decorrentes de desgaste natural ou utilização indevida.

É de responsabilidade da CONTRATADA o ônus da prova da origem das falhas.

Será exigida, no mínimo, a garantia oferecida pelo fabricante das peças e acessórios, contada a partir da data do recebimento, no que diz respeito a quaisquer vícios que venham a surgir quando do uso adequado do produto.

A garantia das peças e serviços deverá ser cumprida, mesmo após o término ou rescisão do contrato.

 

DA VISTORIA TÉCNICA

As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.

A vistoria técnica será realizada nas seguintes condições

 Os interessados em realizar a visita deverão realizá-la até o último dia útil anterior a abertura da sessão de Pregão Eletrônico, MEDIANTE PRÉVIO AGENDAMENTO com a Seção Administrativa do 26º BPM, pelo telefone (31) 3067-6022, nos horários de 09:00 às 11:30 ou de 14:00 às 16:30, de segunda a sexta-feira, exceto na quarta-feira, quando o  atendimento, será de 09:00 às 12:30 hs.

Ao término da visita, será preenchido e entregue ao proponente a DECLARAÇÃO DE VISTORIA, conforme modelo no Anexo IV, que deverá ser encaminhado na sessão do pregão junto com a proposta vencedora e os demais documentos solicitados no Edital.

Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de condições locais, ou de projetos ou amostras porventura disponibilizadas, se for o caso, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.

A vistoria técnica pode ser substituída por declaração de que o licitante tem pleno conhecimento das condições locais e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços (modelo no Anexo IV - SEI nº 6507541).

 

Das obrigações

Da CONTRATADA

Entregar o objeto deste certame, quando solicitado, de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contado a partir da data do recebimento da nota de empenho.

Observar para a execução do serviço as normas pertinentes.

Fornecer, juntamente com a entrega do serviço, toda a sua documentação fiscal e técnica;

Responsabilizar-se por todos os ônus relativos à execução do serviço a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino.

Cumprir as obrigações assumidas, mantendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de compras.

Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE.

Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos, envolvidos no cumprimento das obrigações assumidas.

Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, referente às obrigações assumidas.

Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere aos seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação.

Da CONTRATANTE

Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do serviço ou no fornecimento do material, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas.

Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados, sendo o recebimento provisório antes da emissão da nota fiscal, e o definito em até uma semana após a emissão da nota.

Fiscalizar a execução das obrigações assumidas, através de agente previamente designado, do que se dará ciência à CONTRATADA;

Assegurar ao pessoal da CONTRATADA livre acesso às instalações para a plena execução das obrigações assumidas;

Efetuar o pagamento no devido prazo fixado no item 5 deste instrumento.

 

Das sanções

Até 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;

Até 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia de execução exigida; 
(retirar caso não haja garantia de execução)

Até 20% (vinte por cento)  sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ; 

Até 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.

As condições e formas de apuração e aplicação das sanções estão descritas no Edital de Licitação.

 

Responsável

LÁZARO SOARES DE ASSIS FILHO - 1º TEN PM

CHEFE DA SEÇÃO DE COMPRAS/12ª RPM

 

Aprovação

ERBERT EVANGELISTA AMÂNCIO DE SOUZA - TEN CEL PM

ORDENADOR DE DESPESAS/12ª RPM


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Lazaro Soares de Assis Filho, 1º Tenente, em 08/08/2019, às 14:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.


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Referência: Processo nº 1250.01.0002178/2019-26 SEI nº 6507400