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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 12ª Região da Polícia Militar de Minas Gerais |
Ipatinga, 10 de maio de 2022.
pregão 08/2022 - PROCESSO DE COMPRAS 1259968 000007/2022
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO:
O presente termo de referência tem por objeto a prestação de Serviços de outsourcing de impressão, com assistência técnica e manutenção corretiva, preventiva e especializada, reposição de peças e insumos para atender a 17ª Cia PM Ind, em João Monlevade/MG, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento.
LOTE ÚNICO |
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SEÇÃO |
ITEM |
CÓDIGO SIAD |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
SAS/26º BPM |
1 |
50202 |
LOCACAO DE IMPRESSORA MULTIFUNCIOAL MONOCROMATICA 38 PPM (OUTSOURCING), PAPEL NAO INCLUSO |
12 |
R$ 100,00 |
R$ 1.200,00 |
2 |
89796
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IMPRESSAO/COPIA MONOCROMATICA FORMATO A4 - (OUTSOURCING), PAPEL NAO INCLUSO |
12.000 |
R$ 0,05 |
R$ 600,00 |
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VALOR TOTAL DO LOTE |
R$ 1.800,00 |
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DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR
Função: Cópia, Digitalização, Impressão, Digitalização em rede e Fax Velocidade de cópia duplex: Até 17ppm Digitalização:
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ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
O modelo a ser utilizado para o outsourcing de impressão é a locação de equipamentos de impressão e digitalização com pagamento de páginas impressas.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO:
A quantidade de locação por mês equivale a quantidade real de equipamentos ou dispositivos a serem locados durante a vigência contratual. Por exemplo: a locação de 01 impressora (equipamento) mês equivale a 12 unidades de locação da quantidade da vigência contratual (12 meses).
Não existe a obrigação de consumo mínimo (franquia) de impressões por parte da CONTRATANTE.
DOS LOTES:
DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES:
Os itens de serviço de locação e impressão são intrínsecos e não poderiam ser prestados por CONTRATADOS diferentes, por esse motivo os itens foram agrupados em Lote Único.
LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
O Lote Único é exclusivo para Microempresas e Empresas de pequeno porte conforme previsto no art. 48, inciso I, da LC 123/2006 c/c art. 8º do Decreto Estadual nº47.437/2018.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
Justifica-se a presente contratação pela necessidade de manutenção da continuidade do serviço de outsourcing de impressão prestado na 17ª Cia Ind PM essencial para os serviços administrativos da Unidade.
JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
A modalidade da licitação do Objeto deste Termo de Referência será Pregão Eletrônico por se tratar de serviço comum.
DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de prestar os serviços de forma independente.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do serviço, qualidade do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições da prestação do serviço.
Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para prestação dos serviços ofertados, atendendo ao quantitativo mínimo de 10% (dez por cento) das quantidades apresentadas neste Anexo I.
CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
Junto à proposta deverá ser anexado o catálogo com as especificações técnicas da impressora multifuncional e o valor da mesma deve contemplar o valor total do Lote Único referente aos serviços prestados por 12 (doze) meses.
DA PROVA DE CONCEITO:
DA PROVA DE CONCEITO:
Não será exigida a apresentação de prova de conceito.
DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
PRAZO E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
A Contratada deverá instalar a máquina para o que o serviço seja iniciado em até 2 (dois) dias úteis após a assinatura do contrato e recebimento do empenho.
O serviço será executado mensalmente, e as quantidades de cópias/impressões previstas por mês são estimativas, podendo variar ao longo da execução do serviço, respeitado o limite do item 2.1.
A CONTRATADA deverá fornecer todo o material de consumo, insumos e acessório necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos.
O fornecimento de papel é de responsabilidade do CONTRATANTE.
A impressora multifuncional que tenha a opção de digitalizar deverá ficar com o dispositivo de scanner habilitado.
O fornecimento de cabo USB e de rede será de responsabilidade da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica corretiva, mediante solicitação da CONTRATANTE, para eliminação de defeitos porventura ocorridos, sem ônus para a CONTRATANTE.
Fornecimento de Suprimentos:
A CONTRATADA deverá fornecer todo o material de consumo (toner, cilindro ou similares e afins), necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, exceto papel, sendo entregues nos locais relacionados no contrato.
A CONTRATADA deverá deixar em poder da CONTRATANTE, a depender da quantidade e do modelo do equipamento, no mínimo:
01 suprimento reserva (toner/cartucho, cilindro foto condutor) por modelo de equipamento instalado para cada localidade/prédio.
A CONTRATADA deverá realizar treinamento para no mínimo 5 pessoas da CONTRATANTE em cada local de instalação, exceto quando a CONTRATANTE solicitar treinamento com menor número de participantes.
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços serão prestados no seguinte endereço:
- P1/17ª Cia PM Ind: Avenida Wilson Alvarenga, nº 30, Belmonte, João Monlevade/MG.
Previsão de início da prestação dos serviços: 01 de junho de 2022.
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
No prazo de até 2 (dois) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
O recebimento provisório será realizado pelo Almoxarifado/17ª Cia PM Ind, após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Fiscal do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não se aplica.
DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
DO CONTRATO:
Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002.
O contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado por idêntico período até o limite máximo de 36 (trinta e seis) meses, mediante celebração de termos aditivos, conforme dispõe o art. 57, IV da lei n.º 8.666/93.
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA:
Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
Para esta contratação, será designado o Chefe da Seção Administrativa da 17ª Cia PM Ind.
Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial de contrato, que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser observadas as disposições do art. 40 (e seguintes) do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº.8.666/93.
Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária do orçamento em vigor, aprovada pela Lei 24013, de 30/11/2021:
1251.06.181.034.4048.0001.339039.19.0.10.1
DAS GARANTIAS:
GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO:
Não será exigida garantia de execução para este objeto.
GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO: FABRICANTE, GARANTIA LEGAL OU GARANTIA CONVENCIONAL
Garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) de (30 dias - produtos não-duráveis) ;(90 dias - produtos duráveis) a partir da data de recebimento do produto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
DA SUBCONTRATAÇÃO:
É vedada a subcontratação.
OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES:
DA CONTRATADA:
Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
Atender prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos serviços empregados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato.
Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, responsabilizando-se por eventual transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais necessários a prestação, se houver.
Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Estado ou à entidade estadual, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados na prestação dos serviços, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Manter preposto, caso necessário, aceito pela Administração, para representá-lo no local da execução do objeto contratado.
DA CONTRATANTE:
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta
Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta comercial da CONTRATADA.
Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
Disponibilizar local adequado para a prestação do serviço, caso necessário.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
advertência por escrito;
multa de até:
0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entregado objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois)anos;
Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 17.1.1, 17.1.3, 17.1.4, 17.1.5.
A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
As sanções relacionadas nos itens 17.1.3, 17.1.4 e 17.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual –CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Minas Gerais - CAGEF.
As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
Retardarem a execução do objeto;
Comportar-se de modo inidôneo;
Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização –PAR.
ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
O custo estimado da contratação é de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
Responsável
MARLON MARÇAL GUIMARÃES - 1º TEN PM
CHEFE DA SEÇÃO DE COMPRAS/12ª RPM
Aprovação
ADEMIR DIAS CARDOSO - TEN CEL PM
ORDENADOR DE DESPESAS/12ª RPM
| Documento assinado eletronicamente por Marlon Marçal Guimarães, 1º Tenente, em 17/05/2022, às 13:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Ademir Dias Cardoso, Tenente Coronel PM, em 17/05/2022, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 46334870 e o código CRC 30973F20. |
Referência: Processo nº 1250.01.0004256/2022-74 | SEI nº 46334870 |