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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 12ª Região da Polícia Militar de Minas Gerais |
Ipatinga, 11 de junho de 2021.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ARQUITETURA/ENGENHARIA DESTINADA A EXECUTAR A CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DO 58º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS.
OBJETIVO
Este termo de referência é parte integrante do presente edital de licitação e tem por objetivo:
Caracterizar o objeto a ser contratado;
Estabelecer as normas, especificações e procedimentos, que orientem o processo executivo, constituído por:
Termo de Referência;
Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
Instrução Normativa (IN) nº 01/2010, que estabelece critérios de sustentabilidade ambiental na contratação de obras e serviços;
Disposições legais e normativas do Estado de Minas Gerais e do município de Coronel Fabriciano/MG;
Normas editadas pelas concessionárias de serviços públicos locais;
Estabelecer os critérios de medição para os serviços a serem executados durante o cumprimento do contrato.
OBJETO
Contratação de empresa especializada na área de engenharia e arquitetura com a finalidade de executar a construção da nova sede do 58º Batalhão da Polícia Militar de Minas Gerais.
Para a construção deverão ser observadas as considerações descritas em projeto arquitetônico, elétrico, cabeamento estruturado, segurança e proteção contra descargas atmosféricas, hidrossanitário, segurança contra incêndio e pânico, orçamento, memorial descritivo e cronogramas. A construção será realizada na Rua José de Ávila Barros 19, Residencial Belvedere, Coronel Fabriciano/MG compreendendo uma área construída de 761,70 m² e uma área total de intervenção de aproximadamente 4.869,77 m².
A empresa vencedora do certame deverá realizar visita a fim de averiguar o local e esclarecer dúvidas.
Para as intervenções deverão ser observadas as considerações descritas neste termo, nos projetos, na planilha de orçamento, nos cronogramas e no memorial descritivo.
Qualquer divergência entre as condições definidas neste termo e nas especificações técnicas deverão ser discutidas oficialmente com o contratante, que solicitará apoio à Seção de Engenharia e Arquitetura, antes da continuidade dos serviços.
PREÇO
A construção do 58º BPM, na planilha de orçamento elaborada, inserido todos os materiais e serviços descritos neste termo, custos diretos e indiretos, será de R$1.765.677,26 (um milhão setecentos e sessenta e cinco mil seiscentos e setenta e sete reais e vinte e seis centavos).
O valor acima descrito foi balizado nas planilhas SETOP 11/2019 e SINAPI 12/2019. Os serviços não encontrados na planilha SINAPI foram retirados da planilha de referência do Estado de Minas Gerais da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (SETOP).
DIRETRIZES GERAIS
Sinalizações e delimitações
O local das intervenções deverá ser delimitado e interditado para que não haja passagem de usuários pelo canteiro de serviços à edificação, inclusive, contemplando sinalizações do local para assegurar o bem-estar dos usuários da edificação.
Todas as instalações provisórias executadas junto ao local das intervenções deverão garantir condições adequadas de trabalho, abrigo, segurança (equipamentos de proteção individual) e higiene aos trabalhadores que serão empregados na realização deste empreendimento e ao público usuário, direta ou indiretamente, das edificações, além dos equipamentos e elementos necessários à sua execução e identificação.
Em hipótese alguma os usuários do complexo poderão adentrar ao local pelo canteiro, sendo a empresa contratada responsável em adotar essa medida de segurança.
Considerações técnicas
Antes do início dos serviços todos as interferências com o serviço a ser executado deverão ser estudadas e previamente elaborado o plano de ação para a intervenção.
Não serão aceitos materiais diferentes dos especificados. A troca de material deverá ser autorizada pela fiscalização, por escrito.
Refazer, sem custos adicionais e em prazo definido pelos técnicos responsáveis pela fiscalização, todos os serviços, no total ou em parte, que se revelarem insatisfatórios, irregulares ou que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, bem como se responsabilizar integralmente por danos causados ao Contratante e a terceiros, decorrentes de sua negligência, imperícia ou omissão.
A Contratada deverá elaborar diário de obra que contemple os serviços executados e número de funcionários que estiverem trabalhando no dia, registro do engenheiro, irregularidades como afastamento ou dispensa de funcionários, informações sobre o tempo, atrasos em relação ao cronograma físico-financeiro. A Contratada deverá atualizar diariamente o Diário de Obra e entregar uma cópia no final do dia ao fiscal do Contrato.
Em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, será agendada reunião entre a Contratada, Contratante e fiscalização, para que sejam coletados dados, além dos que já constam neste Termo de Referência, que se julguem relevantes ao desenvolvimento dos serviços.
A Contratada deverá estar ciente de que poderão ocorrer, a critério da CONTRATANTE, alterações técnicas em virtude de mudanças de layout ou atualizações tecnológicas, incorrendo disto a necessidade da compatibilização de todos os projetos envolvidos.
Ambiente de trabalho
Todas as áreas sujeitas à intervenção deverão ser devidamente protegidas de acordo com o tipo de material a ser manipulado.
A área de trabalho e a área destinada ao canteiro de obras deverão permanecer limpas.
Todos os funcionários deverão utilizar, durante a realização dos serviços, os equipamentos de proteção individual e coletivo, conforme previsão contida na legislação vigente.
Capacidade técnica
A licitante deverá comprovar que existe em seu quadro de pessoal, profissionais reconhecidos nos Conselhos Regional de Classe, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado e acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), expedidas por esses Conselhos.
Além disso, deverá a licitante comprovar capacidade técnica para a execução deste empreendimento, através da declaração emitida por órgão(s) ou entidade(s) da administração pública direta ou indireta, federal, estaduais, municipais ou empresa(s) privada(s), obras/serviços de características técnicas equivalentes às previstas no objeto da presente licitação.
Disposições gerais
A contratada deverá:
realizar visita ao local das intervenções para esclarecimento de dúvidas e verificar a compatibilidade entre projetos, planilha e memorial descritivo;
realizar todos os testes pertinentes ao fornecimento de materiais e serviços;
fornecer todas as ferramentas necessárias à execução do objeto contratado, uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC);
fornecer os materiais, equipamentos, transportes e mão de obra qualificada para a entrega dos serviços executados;
recolher os tributos e encargos relativos aos serviços executados;
fornecer as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao conselho regional de classe seja ele CREA/MG ou CAU/MG;
preencher diariamente o Diário de Obra;
compatibilizar os projetos antes de começar a execução de cada etapa a fim de evitar retrabalho;
atentar para os prazos de contrato, solicitando aditamento quando devidamente justificáveis;
caso sejam necessárias diferentes intervenções, cabendo à contratada a coordenação e compatibilização dos mesmos e o fornecimento das informações relativas às suas áreas de interação;
Presença obrigatória de responsável técnico disponibilizado pela Contratada
A empresa contratada deverá disponibilizar responsável técnico para acompanhamento das intervenções, o qual deverá permanecer diariamente no local de sua execução, por período igual ou superior a 03 (três) horas diárias. Esse responsável deverá emitir a sua responsabilidade técnica no Conselho Regional em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da assinatura do contrato e entregar as vias à contratante devidamente assinadas.
PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E GARANTIA
O prazo total de execução do objeto da licitação é de 270 (duzentos e setenta) dias corridos, que serão contados de acordo com o previsto em contrato.
A autorização de início de obra só se dará após o recebimento da primeira parcela dos recursos, nos termos do previsto no artigo 65 da Portaria Interministerial nº 424/2016, de 30Dez2016, alterada pela Portaria Interministerial ME/CGU nº 558/2019, de 10Out19.
A garantia dos serviços realizados deverá seguir o que determina o artigo 618 do Código Civil que estabelece garantia de 5 (cinco) anos para defeitos ou falhas que comprometem de forma séria a segurança e a solidez dos imóveis.
CRITÉRIOS PARA MEDIÇÃO E PAGAMENTOS
As medições serão realizadas conforme cronograma físico-financeiro, após o fornecimento dos serviços previstos, e o pagamento, será efetuado depois da análise das planilhas apresentadas pela contratada, conferência dos serviços executados no local e elaboração de parecer técnico emitido por profissional competente da Seção de Engenharia e Arquitetura em apoio ao preposto do contrato e Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais (CPARM) da Unidade.
A CPARM da unidade aceitará os serviços APÓS EXPEDIÇÃO DE BOLETIM DE MEDIÇÃO PELA DAL, e depois de emitida à nota fiscal eletrônica ou recibo devendo constar no campo “dados adicionais”: Nº. da nota empenho, data do empenho, código da unidade executora (1250035), dados bancários.
Os serviços deverão ser recebidos pela CPARM/58º BPM que adotará os seguintes procedimentos:
provisoriamente: acionar a Seção de Engenharia de Projetos a DAL para solicitar visita técnica para avaliação dos serviços executados, ou orientações para fiscalizar pelo preposto do contrato, para verificação das especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará novos prazos para correção pela CONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente mediante recibo;
definitivamente: no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da expedição do Boletim de Medição pela DAL e recebimento da nota fiscal autorizada, será efetivado o recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal, em conformidade com as normas internas;
O não cumprimento do contrato no que se refere ao objeto em conformidade com as especificações constantes do Edital, obriga a CONTRATADA a providenciar sob suas expensas os reparos, substituições dos materiais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do recebimento da notificação, ficando o pagamento do material suspenso até a efetiva e regular entrega do objeto em condições de ser aceito.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução deste contrato será exercida por Equipe designada tendo como presidente da Comissão o CHEFE DA SEÇÃO ADMINISTRATIVA DO 58º BPM, segundo o disposto nos artigos 66 e 67, da Lei Federal Nº 8.666/93.
O preposto do contrato e a CPARM realizarão a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas, legais e administrativas, em todos os seus aspectos, podendo ter o apoio de profissional técnico da Seção de Engenharia e Arquitetura.
Após a assinatura do contrato e antes do início dos serviços o preposto do contrato deverá entrar em contato com a Seção de Engenharia e Arquitetura e a empresa vencedora a fim de agendar reunião para entrega de documentos e esclarecimento de dúvidas
Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência ao CONTRATANTE do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado.
Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens objeto do fornecimento ora contratado, caso os mesmos afastem-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
Responsável pela elaboração
RENATA BARBOSA
ENGENHEIRA DE PRODUÇÃO/CIVIL CREA 125.266D
Responsável pela adaptação no SEI
MARLON MARÇAL GUIMARÃES - 1º TEN PM
CHEFE DA SEÇÃO DE COMPRAS/12ª RPM
Aprovação
ERBERT EVANGELISTA AMÂNCIO DE SOUZA - TEN CEL PM
ORDENADOR DE DESPESAS/12ª RPM
| Documento assinado eletronicamente por Marlon Marçal Guimarães, 1º Tenente, em 02/07/2021, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Erbert Evangelista Amâncio de Souza, Tenente Coronel, em 02/07/2021, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
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Referência: Processo nº 1250.01.0004533/2021-67 | SEI nº 30740837 |