GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PMMG POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
12ª Região da Polícia Militar de Minas Gerais
Processo SEI nº 1250.01.0004533/2021-67
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2021
PROCESSO DE COMPRA Nº 1259968 000023/2021
Regime de Execução Indireta: Empreitada por preço global - Prestação de Serviços
Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL
Licitação com participação ampla
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA
27/07/2021, às 09h00min
OBJETO: Contratação de empresa de arquitetura/engenharia destinada a executar a construção da nova sede do 58º Batalhão de Polícia Militar, localizado em Coronel Fabriciano/MG.
RECIBO
A Empresa __________________________ CNPJ n°. ____________________, retirou o Edital de Licitação acima referenciado e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: _________________________________________________________________________. ___________________________________, aos _______ /_______ / _______ _________________________________________________ (Assinatura) |
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER INTEGRALMENTE PREENCHIDO E REMETIDO À SEÇÃO DE COMPRAS/12ª RPM - IPATINGA/MG PELO E-MAIL: 12rpm-compras@pmmg.mg.gov.br. Para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário. A PMMG não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou que prestar informações incorretas no mesmo.
Os interessados deverão comunicar imediatamente eventuais atualizações ou modificações do e-mail, sob pena de ser considerado válido o encaminhamento direcionado ao e-mail declarado. |
ÍNDICE
PREÂMBULO
MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL)
DO OBJETO
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
DA SESSÃO PÚBLICA
DO CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO
DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
DOS RECURSOS
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
DA CONTRATAÇÃO
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
DO PAGAMENTO
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO DE EDITAL I - TERMO DE REFERÊNCIA (SEI Nº 30740837)
ANEXO DE EDITAL II - MEMORIAL DESCRITIVO (SEI Nº 30743906)
ANEXO DE EDITAL III - PLANILHAS ELABORADAS NO PROJETO PARA OBTENÇÃO DO VALOR DE REFERÊNCIA (SEI Nº 30746976)
ANEXO DE EDITAL IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (SEI Nº 30744201)
ANEXO DE EDITAL V - MODELOS DE DECLARAÇÕES (SEI Nº 30744291)
ANEXO DE EDITAL VI - MINUTA DO CONTRATO (SEI Nº 30744657)
ANEXO DE EDITAL ViI - PROJETOS (SEI Nº 30746351 30746707 30746765)
PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais, representada pela Décima Segunda Região da Polícia Militar (12ª RPM), realizará a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, sob o regime de empreitada por preço global, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em sessão pública no Auditório do 14º BPM, destinada à Contratação de empresa de arquitetura/engenharia destinada a executar a construção da nova sede do 58º Batalhão de Polícia Militar, localizado em Coronel Fabriciano/MG, conforme condições a seguir.
A licitação será regida pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e amparada pela Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, 26 de junho de 2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pela Resolução SEPLAG nº. 13, de 07 de fevereiro de 2014, nº. 58, de 30 de novembro de 2007 e nº 93, de 28 novembro de 2018; pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG N.º 9.576, de 6 de julho 2016, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.
O edital de licitação encontra-se à disposição dos interessados no site: www.policiamilitar.mg.gov.br, link “Licitações” e no site www.compras.mg.gov.br.
O credenciamento para a licitação será realizado pela protocolização dos envelopes contendo a documentação exigida e a proposta de preços relativos ao certame, de 08h15min até às 08h59min do dia 27 de julho de 2021, obedecendo, ainda, o disposto no item 7 deste Edital.
A abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação será realizada às 09h00min do dia 27 de julho de 2021.
Tanto o credenciamento quanto a abertura dos envelopes serão realizados no Auditório do 14º BPM, situado à Rua Gaivotas, nº 662, bairro Vila Celeste, em Ipatinga/MG.
Para todas as referências de tempo contidas neste edital será considerado o horário oficial de Brasília.
Será registrada Ata da Sessão Pública, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes em relação ao certame, valendo como forma de publicidade dos atos e como recibo de documentos citados neste edital, da qual serão fornecidas cópias autenticadas pela CPL a todos os licitantes presentes na respectiva reunião, bem como disponibilizada cópia digital para consulta no site www.compras.mg.gov.br e encaminhada via e-mail aos licitantes participantes.
Havendo manifestação da intenção de recurso ou qualquer outro fato que cause adiamento ou suspensão da sessão pública, será comunicado aos participantes a data, hora e local de retomada da sessão.
Para cada reunião da Sessão Pública será consignada uma Ata, enumerando os licitantes presentes, citando os atos já realizados, mencionando as circunstâncias da suspensão/adiamento da reunião anterior, e prevendo os atos a serem realizados a partir da retomada do certame.
MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL)
Conforme Ato do Comando publicado no BI nº 043/2020, de 31/12/2020, os membros da Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Apoio são:
138.263-9, 1º Ten PM Marlon Marçal Guimarães –Presidente;
164.708-0, ASPM Cassio de Valois –Adjunto;
165.496-1 ASPM Claudia Caroline Silva de Ávila –Secretária.
Suplentes
126.252-6, 1º Ten PM Wanderson Nascimento de Castro –Presidente;
102.157-5, 1º Sgt PM Jefferson Anastácio Martins –Adjunto;
116.216-3, 2º Sgt PM Wagner Lacerda Cruz –Secretário.
Equipe de apoio
138.568-1, 2º Sgt QPE Arthenisson Lousada Rocha;
118.896-0. 2º Sgt PM Valdinei Santos Maciel;
119.706-0, 2º Sgt PM Walter Americo da Silva;
145.393-5, Cb PM Talles Alessandro Godinho;
164.747-8, ASPM Paula Reck Brasil Teixeira;
165.801-2, ASPM Rúbia Nayara de Oliveira Silva.
DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa de arquitetura/engenharia destinada a executar a construção da nova sede do 58º Batalhão de Polícia Militar, localizado em Coronel Fabriciano/MG, localizado à Rua José de Ávila Barros 19, Residencial Belvedere, Coronel Fabriciano/MG, com o emprego de mão-de-obra qualificada, materiais complementares e equipamentos necessários à execução dos serviços, sob responsabilidade da empresa Contratada, conforme especificações constantes e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos.
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor global máximo aceito pela PMMG, para execução dos serviços, objeto desta licitação, é de R$1.765.677,26 (um milhão setecentos e sessenta e cinco mil seiscentos e setenta e sete reais e vinte e seis centavos).
As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo, bem como nas demais dotações e fontes de recursos previstas, correspondentes ao objeto licitado, neste exercício e nos exercícios futuros.
1251 06 181 034 4048 0001 4 4 90 51 03 1 10 3
1251 06 181 034 4048 0001 4 4 90 51 03 1 24 1
Sempre que a vigência do Contrato ultrapassar a vigência dos respectivos créditos orçamentários, será providenciada dotação orçamentária própria para cobertura do período subsequente.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados à Comissão de Licitação até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para a sessão pública, nos termos do artigo 41, §2º da Lei Federal nº 8.666/93.
Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados por escrito, por meio do e-mail 12rpm-compras@pmmg.mg.gov.br.
Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
Os esclarecimentos serão prestados pela CPL, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram integral e corretamente as solicitações de retirada do Edital.
Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por cidadão ou por licitante, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da licitação, cabendo à CPL decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido à CPL, a ser protocolizado junto Seção de Compras/12ª RPM - Rua Maná, 205, Bairro Canaã, Ipatinga/MG - CEP 35164-188, no horário de 08h00min (oito horas) às 17h00min (dezessete horas), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório, assim como, de modo alternativo, protocolizado para o e-mail 12rpm-compras@pmmg.mg.gov.br, observado o prazo previsto no subitem 5.3 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pela CPL no Portal de Compras por meio do endereço http://www.compras.mg.gov.br, no quadro de avisos da licitação, bem como comunicado aos licitantes que apresentarem recibo do edital solicitando serem notificados dos atos a ele referentes.
As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que conhecem a todas as exigências contidas neste Edital.
É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
Os beneficiários enquadrados no item 6.3 deste edital deverão declarar, segundo sugestão do item 8.10.1.2 deste edital, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, nos termos do parágrafo único do art. 13 Decreto Estadual nº 47437, de 2018.
NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, III, da Lei 8666, de 1993;
Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, conforme art. 45 do Decreto Estadual nº 45.902 de 2012;
Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei 8666, de 1993;
Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República;
Possuam em seu quadro societário, servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, mediante apresentação de atestado de declaração de inexistência de fato impeditivo;
Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art.9° da Lei Federal n° 8.666/93;
Estiverem reunidas em consórcio.
A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
DA SESSÃO PÚBLICA
A proponente deverá habilitar-se à licitação apresentando para protocolo 2 (dois) envelopes fechados, contendo na parte externa informações que permitam identificar o conteúdo,.
Não serão aceitos envelopes protocolados após encerrada a fase de credenciamento dos licitantes, observando os horários descritos no item 1.2 deste edital.
Cada envelope deverá indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
(RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE)
ou
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
|
Na data e hora marcada para a realização da licitação, a Comissão Permanente de Licitação – CPL, procederá a abertura do ENVELOPE DE Nº 1 contendo a documentação relativa à “1ª Fase / Habilitação”, adotando os seguintes procedimentos:
Apresentação, aos presentes, do conteúdo do respectivo envelope, procedendo a sua análise nos termos deste Edital e legislação específica;
Habilitação das empresas que cumprirem as exigências prefixadas no item 8 deste Edital, rubricando a documentação juntamente com os representantes credenciados dos proponentes;
Devolução do ENVELOPE Nº 2, contendo a documentação relativa à “2ª Fase / Proposta”, fechado, consignando o ocorrido em Ata, com valor de recibo, à participante inabilitada, desde que não haja recurso ou, se interposto, após sua denegação.
Após os procedimentos da "1ª Fase / Habilitação", será realizada a abertura do ENVELOPE DE Nº 2, relativa à “2ª Fase / Proposta”, contendo a documentação das empresas habilitadas, desde que transcorrido o prazo para interpor recurso ou desistência de todos os licitantes da manifestação recursal, consignando-se em Ata, adotando os procedimentos previstos no item 9 deste edital.
DO CREDENCIAMENTO e habilitação
Para participação na sessão pública, o fornecedor deverá credenciar-se, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, por meio do site www.compras.mg.gov.br, na opção Cadastro de Fornecedores, até o 3º dia anterior ao recebimento das propostas, conforme artigo 22, §2º da Lei Federal n° 8.666/93.
O protocolo de entrega dos documentos no Cadastro Geral de Fornecedores-CAGEF, não poderá ser utilizado para fins de credenciamento, que somente se dará com a apresentação do CADASTRAMENTO, emitido pela SEPLAG, no original ou cópia autenticada, cuja autenticidade será verifica pela CPL, consultando o site oficial, mencionado no item anterior;
Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas apresentadas por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site www.compras.mg.gov.br ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e-mail: cadastro.fornecedores@planejamento.mg.gov.br, com horário de atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00h às 18:00h.
O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no item 6.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 47.437, de 26 de junho de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG N.º 9.576, de 2016 deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios lista dos no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
Constando do CRC qualquer documento com o prazo de validade vencido, deverá ser apresentado o documento exigido para o certame com a validade em vigor.
Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
Os documentos exigidos para habilitação, poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada por membro da CPL, no momento da análise do CADASTRAMENTO.
O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
Aos beneficiários listados no item 6.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor.
A proponente deverá habilitar-se à licitação apresentando para protocolo 2 (dois) envelopes fechados, conforme orientações do item 7 deste edital.
O ENVELOPE Nº 1 - Fase / Habilitação deverá estar fechado e conter os documentos abaixo enumerados, assinados ou rubricados manualmente pelo representante legal da empresa licitante ou por seu procurador legalmente constituído, em todas as folhas, observadas as exigências a seguir.
REGULARIDADE JURÍDICA:
Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais e das declarações apresentadas.
O representante da empresa licitante, para participação nesta licitação, deverá estar munido de procuração, que lhe permita assinar documentos e decidir em nome de seu representado, inclusive quanto à desistência de interposição de recurso.
Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados.
Nenhum responsável técnico, ainda que credenciado, poderá representar mais de uma licitante.
Comprovação de a licitante possuir em seu quadro permanente, na data da licitação, o(s) profissional(is) de nível superior detentor(es) de atestado(s) técnico(s) referido(s) no subitem 8.9.1. Esta comprovação deverá ser feita por meio da apresentação de cópia da Ficha de Registro de Empregados - RE, da Folha do Livro de Registro de Empregados, do Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado, no qual conste o nome do detentor do Atestado da Capacidade Técnica, ou de Contrato de prestação de serviço.
Caso a licitante opte pela cópia da folha do Livro de Registro de Empregados, deverá apresentar, no momento da licitação, o Livro original para autenticação pela CPL.
Atestado de regularidade para contratação com o Poder Público, emitido por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), conforme Portaria CGU nº. 516, de 15 de março de 2010.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG;
A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site www.fazenda.mg.gov.br.
Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
Entende-se por apresentados na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente datadas e assinadas pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópia autenticadas das folhas do livro diário em que se encontram transcritos, acompanhados de cópia autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se trata de Sociedade Anônima.
As pessoas jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital – ECD, bem como as sociedades empresárias que facultativamente aderiram ao sistema, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, poderão apresentar a ECD para os fins previstos no item 8.8.2 deste edital.
A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = -----------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
Ativo Total
SG = -----------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
Ativo Circulante
LC = -----------------------------------
Passivo Circulante
No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um) em qualquer um dos índices apresentados no subitem anterior, o mesmo deverá apresentar comprovação do valor do patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme art. 31, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93.
No caso de pequenas empresas optantes pelo Regimento Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício;
A pequena empresa deverá apresentar, conjuntamente com a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica do Último Exercício, a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo a CPL, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação dos seguintes documentos:
Atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, acompanhado(s) de Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, específica(s) para os serviços referido no(s) Atestado(s), comprovando que o(s) profissional(is) indica(s) para ser(em) o(s) responsável (is) técnico(s) da obra, executou(aram) ou fiscalizou(aram) serviços que sejam compatíveis com o objeto deste Edital, inclusive em quantidade.
A Certidão de Acervo Técnico – CAT deve envolvendo os serviços: Estudo do problema para início de realização dos serviços; Instalação inicial das rês, mobilização e desmobilização, canteiro de obra, administração local (conforme orientação descrita no memorial descritivo anexo a este edital), terraplanagem e trabalhos em terra, fundações, estrutura de concreto, laje de piso em concreto, alvenaria e divisões, impermeabilização, coberturas e forros, instalações elétricas, telefônica, sistema de prevenção contra descargas atmosféricas, materiais quadro de distribuição, instalação hidráulica, prevenção e combate a incêndio, serralheria, revestimentos, peitoril e soleiras, pavimentação, pintura, bancada, demolição, diversos, urbanização, limpeza geral.
A Certidão de Acervo Técnico – CAT de que trata o subitem acima, expedida com base no Acervo Técnico Profissional, será exigida dos profissionais, legalmente habilitados como Engenheiro Civil ou Arquiteto, conforme Resoluções nºs 1.010/2005 e 1.025/2009, ambas do CONFEA e Resolução nº 93/2014 do CAU/BR.
A comprovação de vinculação dos responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados será realizada nos termos dos itens 8.6.6 e 8.6.7 deste edital.
Os atestados deverão conter:
Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
Local e data de emissão.
Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
Período da execução da atividade.
O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram executadas as atividades.
Quanto à realização de visita técnica, será observado o seguinte:
A proponente poderá proceder a visita ao local onde será executado o serviço, com objetivo de inspecionar o local dos serviços e obter, por ela mesma e sob sua responsabilidade e risco, todas as informações julgadas necessárias, para subsidiar a preparação de sua proposta para a execução dos serviços.
As visitas deverão acontecer até o último dia útil anterior à abertura das propostas, devendo ser agendadas na Seção Administrativa do 58º BPM, pelo telefone (31) 3841-1235, nos dias úteis, de 8h00min às 12h00min e de 13h30min às 17h00min, exceto às quartas-feiras que será de 8h30mim às 13h00min.
Na visita técnica serão disponibilizados os projetos que irão subsidiar os demais serviços para a execução dos serviços.
Após a visita, será emitida a Declaração de Visita Técnica, que deverá ser apresentada conforme item 8.10.4 deste edital.
Todos os gastos relacionados à visita técnica correrão por conta da licitante.
O licitante poderá deixar de realizar a visita técnica, assumindo o ônus da impossibilidade de alegação posterior de desconhecimento das condições locais e demais aspectos técnicos da execução do objeto, em especial quanto a desconhecimento da infraestrutura existente, não serão consideradas como razão válida para reclamação após a adjudicação do serviço, neste caso apresentando declaração de dispensa de vistoria, conforme item 8.10.4 deste edital.
DECLARAÇÕES:
Serão exigidas as declarações abaixo, cujas sugestões de modelo para os itens 8.10.1.1 a 8.10.1.5, seguem anexas a este edital (SEI Nº 30744291):
Quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Para cumprimento do parágrafo único do art. 13 do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018, quanto aos beneficiários enquadrados no item 6.3, declaração, segundo item 6.4, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos à participação no certame.
No caso de se exercer a opção de vistoriar, será exigida Declaração de Vistoria Técnica, observado o regramento deste edital e do termo de referência, o local onde serão executados os serviços objeto da licitação. Alternativamente, a declaração de dispensa de vistoria técnica, na qual o interessado assume o ônus da impossibilidade de alegação posterior de desconhecimento das condições locais e demais aspectos técnicos da execução do objeto.
Declaração de compromisso de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa de procedência legal, de que trata o Decreto Estadual nº 44.903/08.
Declaração de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
O ENVELOPE Nº 2 - Proposta de Preços deverá ser entregue observado o disposto no item 7 deste edital, devendo estar fechado e conter a PROPOSTA COMERCIAL e PLANILHAS ACESSÓRIAS, assinados ou rubricados manualmente pelo representante legal da empresa licitante ou por seu procurador legalmente constituído, em todas as folhas, observadas as exigências a seguir.
A apresentação ENVELOPE Nº 2 - Proposta de Preços nesta licitação será considerada como evidência de que a licitante examinou completamente o Edital e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que obteve da Comissão Permanente de Licitação (CPL) as informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso, e considera que o Edital desta licitação lhe permitiu preparar a proposta de preços de maneira completa e totalmente satisfatória, conforme artigo 47 da Lei Federal nº 8.666/93.
Após a fase de habilitação, não caberá desistência da proposta, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, conforme disposto no § 6º, artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93.
PROPOSTA COMERCIAL
Conforme modelo anexo a este Edital (SEI Nº 30744291), deverá conter, necessariamente, as seguintes informações:
Nome da empresa licitante, endereço, número do CNPJ, data de abertura da licitação prevista neste Edital e assinatura do seu representante legal;
Preço global proposto pela empresa licitante em reais e por extenso;
Prazo de validade da proposta (em algarismos e por extenso) que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data da licitação, sob pena de desclassificação da licitante;
Prazo de execução dos serviços (em algarismos e por extenso) que não poderá ser superior ao previsto no Projeto Básico, contado a partir do recebimento da Nota de Empenho pela empresa Contratada, sob pena de desclassificação da licitante;
Nomes do(s) responsável(is) técnico(s) e do representante legal da empresa licitante
No caso de discrepância entre os valores numéricos e por extenso, lançados na proposta, prevalecerá o valor grafado por extenso.
A proposta de preços deverá ser redigida em português, em linguagem clara, digitada, impressa sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel A4, datada e assinada.
PLANILHAS ASSESSÓRIAS
Para detalhamento do valor global ofertado, deverão ser apresentadas também as seguintes planilhas:
PLANILHA DE CUSTOS, contendo todos os serviços e materiais incluídos na empreitada, detalhando quantidades, valores unitários e totais POR ITEM, com e sem o percentual de BDI;
CRONOGRAMA FÍSICO GLOBAL, contendo o planejamento mensal dos serviços a que serão executados, em relação ao total de serviços da empreitada.
PLANILHA DE CÁLCULO DE BDI - BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS, apenas se o percentual que for proposto tiver sido alterado em relação ao percentual apresentado no anexo III deste Edital.
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS, apenas se os preços unitários sem o percentual de BDI indicados na PLANILHA DE CUSTOS forem readequados de forma não linear, a critério do licitante, alterando em relação aos preços unitários apresentados no anexo III deste Edital
A readequação não linear deve respeitar como limite máximo o valor unitário sem BDI definidos no anexo II deste Edital.
Caso o licitante opte pela aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários sem BDI considerados no anexo III deste Edital, não será necessário demonstrar a composição dos preços unitários, bastando informar o percentual de desconto adotado na PLANILHA DE CUSTOS.
A empresa licitante deverá apresentar as suas próprias planilhas contendo a identificação da empresa licitante e a assinatura ou rubrica do representante legal da empresa, não sendo aceitas cópias das planilhas do anexo III deste edital, mas mantendo a mesma ordem, numeração e descrição apresentada nestas.
As planilhas no formato editável poderão ser disponibilizadas às empresas que solicitarem previamente por meio do e-mail 12rpm-compras@pmmg.mg.gov.br.
Nas planilhas deverão constar informações para todos os materiais e serviços, bem como para impostos, fretes, equipamentos diversos, equipamentos de proteção individual, seguros, fornecimento de mão-de-obra, transporte de qualquer natureza, administração, encargos sociais e fiscais, lucros, sinalização da obra por placas indicativas e ou quaisquer outras despesas que sobre os mesmos possam incidir, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
A abertura do ENVELOPE DE Nº 2, relativa à “2ª Fase / Proposta”, será realizada nos temos do item 7.3 deste edital.
A CPL, ao proceder ao exame das propostas comerciais, DESCLASSIFICARÁ a licitante de imediato, apresentando a motivação da decisão, àquelas que:
apresentem PREÇOS GLOBAIS que ultrapassem o valor máximo estipulado no subitem 4.1 deste Edital;
tenham inobservado a legislação e termos do presente Edital;
apresentem rasuras, entrelinhas, emendas ou ainda linguagem que dificulte a exata compreensão de seu enunciado;
não atendam às condições estipuladas nos artigos 44 e 45, da Lei Federal nº 8.666/93;
tenham os preços considerados “inexequíveis” de acordo com o artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
A classificação obedecerá ao princípio do MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do inciso I, §1º, do artigo 45, da Lei Federal nº 8.666/93.
A CPL poderá exigir da licitante vencedora, para apresentação, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, demonstrações dos custos, por meio de composições específicas, que comprovem estar os insumos coerentes com os preços e compatíveis com a execução do objeto do contrato, sob pena de desclassificação da licitante.
Caso haja empate entre licitantes que apresentem o menor preço global, o critério de desempate será, obrigatoriamente, o sorteio, conforme previsto no § 2º, do artigo 45, da Lei Federal nº 8.666/93.
Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento aos preceitos legais do art. 44, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 123/06,
Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10 % (dez por cento) superiores ao melhor preço.
Ocorrendo o empate nos termos do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a pequena empresa mais bem classificada poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de recebimento da notificação efetuada pela CPL, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
não ocorrendo a contratação da pequena empresa na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do artigo 44 da Lei Complementar Federal nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 9.7.5.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
O disposto no item 9.7.6 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
CORREÇÃO DE ERROS DAS PROPOSTAS
As propostas consideradas classificadas serão verificadas pela CPL, quanto a erros aritméticos, na sua computação ou em seu somatório. Os erros serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação da seguinte maneira:
Se existir discrepância entre os valores em algarismos e por extenso estes últimos prevalecerão; e
Se existir discrepância no resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá, a menos que seja verificada pela CPL a existência de erro grosseiro e óbvio, caso em que a proposta será considerada desclassificada.
O valor estabelecido na proposta será ajustado pela CPL, para correção de erros, de acordo com os procedimentos acima mencionados, com a anuência da proponente e descrição do ocorrido em Ata.
DOS RECURSOS
Os recursos administrativos referentes a esta licitação, reger-se-ão pelas disposições do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
A qualquer momento da sessão pública qualquer participante do certame poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento de cópia da Ata da Sessão Pública, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais participantes, desde logo intimados, sem necessidade de publicação, a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos no item 10.2 deste edital, além de que, a falta de manifestação imediata e motivada do fornecedor, importará decadência do direito de recurso.
Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, a CPL poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
A apresentação de documentos complementares, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante documento protocolizado junto à Seção de Compras/12ª RPM - Rua Maná, 205, Bairro Canaã, Ipatinga/MG - CEP 35164-188, no horário de 08h00min (oito horas) às 17h00min (dezessete horas), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório, observados os prazos previstos no item 10.2.
O recurso terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Os recursos e contrarrazões de recursos devem ser serão dirigidos ao Presidente da CPL, que poderá, motivadamente:
reconsiderar a decisão;
manter a decisão;
inadmitir o recurso exclusivamente por falta de pressupostos processuais recursais de existência ou de validade e de desenvolvimento, observado o item 10.2.2.
Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazão, sendo que o acolhimento de recurso importará validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
Da decisão do Presidente da CPL caberá recurso ao Ordenador de Despesas, na mesma forma e prazo descritos nos item 10.2 e 10.3.
A decisão do recurso será comunicada via e-mail ao licitante recorrente e aos que apresentaram contrarrazões, bem como formalizada na Ata da Sessão Pública, caso o recurso tenha causado a suspensão da sessão; ou formalizada na adjudicação pela Autoridade Competente, caso seja apresentado após o encerramento da sessão.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, inexistindo manifestação da intenção de interpor recurso, ou havendo reconsideração da decisão pela CPL nos termos do item 10.5.1, o certame será adjudicado ao licitante vencedor, sendo consignado na Ata.
Caso a CPL decida pela manutenção da decisão, nos termos do item 10.5.2, ou caso seja encaminhado recurso ao Ordenador de Despesas após o encerramento da sessão pública, a este caberá a adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
Decorrido o prazo para interposição de recurso em face do resultado do julgamento, nenhum tendo sido interposto, ou, julgados os que acaso tenham sido postulados, a Ordenador de Despesas, homologará o resultado da licitação, podendo, observado o disposto no artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93, revogá-la ou anulá-la.
Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do ANEXO VI, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93.
Para assinatura eletrônica, se for o caso, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link https://goo.gl/DRLXHo, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado". Após finalizar o cadastro de usuário externo no SEI, deverá (ão) encaminhar cópia digitalizada, para o e-mail SEI@pmmg.mg.gov.br, dos seguintes documentos:
RG e CPF.
Contrato Social e/ou Procuração para assinar documentos pela empresa.
Comprovante de endereço atualizado, em nome do usuário, com o mesmo endereço utilizado no momento do cadastro.
A depender do tipo de processo, poderá ser solicitada documentação complementar para efetivação do cadastro.
Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail SEI@pmmg.mg.gov.br.
A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto n° 47.222, de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através de carta postal ou e-mail.
Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
O ato de convocação da adjudicatária para assinatura do contrato ou instrumento equivalente interrompe a contagem do prazo de validade da proposta, que é de 60 (sessenta) dias;
Farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição:
O Edital de Licitação;
A PROPOSTA vencedora desta licitação;
As PLANILHAS ASSESSÓRIAS da licitante apresentadas pela licitante vencedora e contratada, após devidamente aprovadas pela Diretoria de Apoio Logístico - DAL/PMMG.
Todas as despesas inerentes ao contrato correrão por conta da Contratada.
O regime de execução da prestação dos serviços será o de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
A CONTRATADA deve se responsabilizar, única e exclusivamente, pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar, pela qualidade dos materiais empregados, pela promoção de readequações em caso de detecção de impropriedades que comprometam ou possam comprometer a consecução do objeto contratado e/ou de exercer a fiscalização sobre o contrato de Execução ou Fornecimento (CTEF), respondendo, inclusive, pela exatidão dos estudos, cálculos e projetos que a informam, sejam eles elaborados ou não pela DAL/PMMG;
A CONTRATADA estará obrigada a aceitar os acréscimos e supressões julgadas necessárias pela Administração Pública, nas condições previstas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
Verificando-se caso de força maior ou caso fortuito, nos exatos termos do Código Civil Brasileiro, a contratada se obriga a comunicar, por escrito, à CPL a ocorrência do evento, suspendendo-se suas obrigações, enquanto perdurar tal situação.
Findos os motivos que determinaram a força maior ou caso fortuito, o contrato estender-se-á por período de tempo necessário à total execução dos trabalhos, porém não superior ao número de dias que foram paralisados, observado o disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e o prazo de vigência do convênio.
Poderá ocorrer a rescisão do contrato, a ser celebrado em face do resultado da presente licitação, independentemente de ação ou interpelação judicial, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
Configurada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data de sua comunicação à Contratada, esta se obriga a entregar os serviços inteiramente desembaraçados, não criando obstáculos de qualquer natureza.
Havendo rescisão do contrato, a Contratante pagará à Contratada, somente os trabalhos efetivamente executados e aceitos pela fiscalização, deduzindo-se do seu valor os débitos apurados a favor da Contratante.
Todos os riscos de perdas e danos relativos à propriedade física e de acidentes pessoais e/ou morte que ocorram durante a execução do contrato e em consequência de tal execução, excetuando-se os riscos constantes da legislação brasileira, são de responsabilidade da Contratada.
A empresa a ser Contratada deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, nos termos da legislação pertinente, independentemente do detalhamento e/ou da especificação do projeto;
A Contratada responderá pelos crimes ambientais que praticar, nos termos da legislação vigente;
Os prejuízos causados por embargos pelo órgão de controle ambiental, devido a danos decorrentes da execução dos serviços, serão de responsabilidade da Contratada, bem como os autos de infração lavrados que gerarem pagamentos de multas.
A CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no caput do art. 56, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual.
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em banco oficial em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE;
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
Será considerada extinta a garantia:
com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
no prazo de 03 meses após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Edital.
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (dias) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores por meio do e-mail: cadastro.fornecedores@planejamento.mg.gov.br
A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto Estadual nº. 45.902/12, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
multa, até os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012:
0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia de execução exigida;
20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 15.1.1, 15.1.3, 15.1.4, 15.1.5.
A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA e/ou cobrada judicialmente.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
As sanções relacionadas nos itens 15.1.3, 15.1.4 e 15.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
Retardarem a execução do objeto;
Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após a fase de julgamento das propostas;
Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
A CPL, no julgamento das habilitação e das propostas, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
A Comissão Permanente de Licitação - CPL, com base no § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá determinar diligência sempre que necessária, bem como poderá exigir, a qualquer época, a apresentação de documentos e informações complementares, atinentes a esta licitação.
Constatada que as informações prestadas pela licitante não são verídicas, serão aplicadas as penalidades legais;
A licitante deverá orçar os serviços necessários à integral execução da prestação dos serviços;
Antes de formularem suas propostas, as licitantes deverão verificar a especificação minuciosa dos materiais a que se propuserem oferecer, devendo solicitar esclarecimentos em caso de dúvida a respeito deste Edital ou qualquer documento pertinente.
Para efeito de contratação prevalecerá o “MENOR PREÇO GLOBAL” e o mesmo corresponderá ao valor total a ser pago pela execução integral da prestação dos serviços, em conformidade com os projetos e especificações fornecidas pelo Setor de Engenharia da Diretoria de Apoio Logístico da PMMG, disponibilizados no anexo VII deste Edital, bem como com a realidade e as condições do local do serviço.
Não caberá, portanto, qualquer reivindicação por parte da futura Contratada, com fundamento em erro de cálculo, e/ou de quantidade de serviços e/ou de preços, entendendo-se obrigado a Licitante a executar o serviço pelo PREÇO GLOBAL OFERTADO.
Os serviços a serem executados são os descritos nos projetos, especificações, detalhes e planilha de serviços e materiais, memorial descritivo e ordens de serviço, anexos ao presente edital.
Fica entendido que os projetos, as especificações, a planilha de serviços e materiais e toda a documentação relativa aos serviços são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro, será considerado como especificado e válido;
A licitante vencedora deverá antes da assinatura do contrato apresentar à Contratante o necessário cronograma físico-financeiro para a execução do objeto licitado, o qual será analisado e posteriormente aprovado pela Diretoria de Apoio Logístico da PMMG, de acordo com as normas técnicas da Corporação, condição para o início dos serviços.
A cada medição o cronograma físico-financeiro deverá ser revisto e apresentado à fiscalização do responsável técnico da PMMG, para aprovação, sem prejuízo das sanções aplicáveis, previstas neste Edital;
Não caberá a qualquer licitante indenização de espécie alguma, pelo seu insucesso na licitação.
A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
Os casos omissos e não previstos neste Edital, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação – CPL.
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site www.compras.mg.gov.br ou via e-mal 12rpm-compras@pmmg.mg.gov.br.
Ipatinga, 23 de junho de 2021
MARLON MARÇAL GUIMARÃES - 1º TEN PM
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA 12ª RPM
FILIPE ARAÚJO BRITO - OAB/MG 102.993
ASSESSOR JURÍDICO DA 12ª RPM
ERBERT EVANGELISTA AMÂNCIO DE SOUZA - TEN CEL PM
ORDENADOR DE DESPESAS DA 12ª RPM
| Documento assinado eletronicamente por Marlon Marçal Guimarães, 1º Tenente, em 02/07/2021, às 13:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Erbert Evangelista Amâncio de Souza, Tenente Coronel, em 02/07/2021, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 30735447 e o código CRC E331E5DB. |
Referência: Processo nº 1250.01.0004533/2021-67 | SEI nº 30735447 |